Justiça derruba prorrogação de prazos para novas regras de rotulagem
Adequação em Até 60 Dias
A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma medida liminar na ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ação é relacionada àprorrogação de prazos da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. A decisão determina queas
empresas fabricantes de alimentos processados e produtos ultraprocessadospassem
a utilizar adesivos para adequar as embalagens com o selo da lupa e a tabela
nutricional, em um prazo máximo de 60 dias.
15/02/2024
